Em petição, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que Supremo julgue a Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso; plenário do STF vai decidir na próxima quinta-feira se o caso continuará em tramitação na Corte após a renúncia do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), principal réu no processo; sem mandato, ele perderia direito ao foro especial e o caso iria para a Justiça de Minas; para Janot, porém, "a intenção de burla [com a renúncia de Azeredo] é evidente"
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) que julgue a Ação Penal 536, o processo do
mensalão mineiro. Na quinta-feira (27), o plenário do Supremo vai
decidir se o processo continuará em tramitação na Corte após a renúncia
do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que é investigado por
desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo
de Minas Gerais em 1998.
Na petição, apresentada ontem (24) aos ministros, Janot afirma que a
renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado.
Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá
ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No
caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a
intenção de retardar o fim da ação penal.
"Há se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em
2009 (mais de 11 anos após), faltando poucos meses para o término do
mandato (início de 2015) faz-se a renúncia. A intenção de burla é
evidente", ressalta o procurador.
Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o
procurador Rodrigo Janot apresentar as alegações finais, última fase
antes do julgamento da ação penal. Segundo Janot, Azeredo atuou como "um
maestro" no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio
para financiar a campanha política. O procurador também diz que a
prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso
montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa
ao Supremo. O advogado José Gerardo Grossi negou que o então governador
mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos
eventos, pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da
participação do publicitário Marcos Valério na contratação de
empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão, na
Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o
esquema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.