sexta-feira, 3 de agosto de 2012

LIBERADA À VENDA DE NOVAS LINHAS DE CELULARES: TIM, CLARO E OI

Depois de 11 dias de proibição, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou hoje (2) a liberação da venda de novas linhas de celulares e internet das operadoras TIM, Claro e Oi a partir de amanhã (3).

As vendas foram proibidas pela Anatel no dia 23 de julho, como forma de punição pela má qualidade dos serviços prestados. Como exigência para a liberação, as operadoras tiveram que apresentar planos de investimentos na qualidade da rede e no atendimento aos clientes.

Desde o anúncio da proibição, representantes das empresas estiveram reunidos quase diariamente com dirigentes da Anatel. As operadoras tiveram que apresentar suas ações detalhadas por estado e pelos indicadores de qualidade da Anatel.

A TIM foi proibida de vender em 18 estados e no Distrito Federal, a Oi, em cinco, e a Claro, em três.

VAZANTE-MG: DECISÃO DA JUSTIÇA MANTÉM GABRIEL ROSA NO CARGO DE PREFEITO

O órgão máximo da Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi acionado e mais uma vez indeferiu o pedido impetrato visando desconstituir a ação que afastou do cargo o prefeito Orlando Fialho. Com a decisão permanece no cargo como prefeito de Vazante-MG Gabriel Rosa.

VAZANTE-MG: FALTA DEFINIR DETALHES DO PROGRAMA ELEITORAL DO RÁDIO E TV

Em Vazante ainda não foi definido a seguinte questão a ser deliberado :

1. Escolha da emissora de rádio geradora do horário eleitoral gratuito.
2. Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita – eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50 c/c art. 37 da Res. TSE nº 23.370/11);
3. Distribuição, através do sistema informatizado do T.S.E., do Horário Eleitoral Gratuito, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.370/11, art. 35, caput);
4. Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Res. TSE nº 23.370/11, art. 40 e 41);
5. Elaboração e aprovação, pelos partidos, coligações e emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito ou utilização do Sistema informatizado do T.S.E. para essa elaboração, caso não cheguem a um acordo (Lei nº 9.504/97, art. 52 c/c art. 40 da Res. TSE nº 23.370/11).


Essas definições são importantes porque agiliza o plano de mídia das coligãções no programa eleitoral do Rádio e da Tv.