quinta-feira, 2 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL ATENTA PARA EVITAR ATAQUES PESSOAIS

Justiça Eleitoral vai ficar atenta na fiscalização do cumprimento da lei que os candidatos devem evitar ataques pessoais durante a campanha. Isso vai exigir dos candidatos uma assessoria jurídica competente e uma equipe extremamente qualificada na produção dos programas do horário eleitoral.
Sempre é motivo de dúvidas por parte de alguma parcela do eleitorado.Onde se apresentam mais de dois candidatos ao pleito municipal, em caso de não atingir a votação exigida pela legislação eleitoral, exista segundo turno?Sim, apenas se o município apresentar mais de 200 mil eleitores.
As Eleições 2012 ocorrem no dia 7 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde houver a necessidade de segundo turno, este vai ocorrer no dia 28 de outubro.
Termina hoje o prazo para que a primeira prestação de contas parcial de campanha dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos seja apresentada à Justiça Eleitoral. São aguardadas 524.424 prestações de contas, mas até as 14h desta quarta-feira (1) só foram entregues 122.534.A área técnica de análise dessas contas alerta que, se as prestações parciais forem deixadas para ser declaradas em última hora, poderá haver um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Diferente de Vazante depois de uma liminar do Juíz Dr. Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) que concedeu liminar para a Coligação de Coração para Lagoa, representada por Joaquim Coelho Neto, Carlos (PRB), que entrou com pedido para que fosse revogada decisão da Juíza da 230ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, que proíbe a realização de carreatas, passeatas, serviços de carro de som, fixação de bandeiras, pinturas em muros, fogos de artifícios entre outros.

No pedido de liminar o advogado da Coligação de Coração para Lagoa, Dr. Neivaldo Darc Ferreira sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais. No despacho concedendo a liminar foi revogada as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando portanto a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras, passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. Somente a portaria 06/2012 é que foi mantida. Essa portaria limita o horário de realização de comícios, devendo ser realizado até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00.
A partir desta quarta-feira (1), 2.175 milhões de proprietários de veículos com final de placas 5, 6 e 7 devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2012 em todo o Estado. Em julho, 70,62% ou 1.536 milhões de veículos do total dessa frota já estava licenciada. Há pendências registradas para 638 mil veículos com esses finais de placa em toda Minas Gerais. O veículo só é considerado licenciado com a quitação de débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, em acordo com normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até o último dia do mês de agosto, os proprietários de veículos com final de placa 8, 9 e 0 devem providenciar o licenciamento anual e podem apresentar o documento emitido no ano passado, para fins de fiscalização. A partir de 1º de setembro, só será aceito o documento 2012 para veículos com essas placas.

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador nas cidades de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande já podem usar os meios permitidos pela legislação eleitoral para realizarem suas campanhas nas eleições municipais deste ano. Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral revoga as quatro portarias emitidas pela juíza eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, que limitava a propaganda eleitoral.

As quatro portarias publicadas pela Justiça Eleitoral de Presidente Olegário continham uma série de proibições. As candidatos não poderiam mais realizar carreatas, passeatas, utilizar de carros de som, fazer pinturas em muros, soltar fogos de artifícios e nem mesmo fixar bandeiras de candidatos em residências. A decisão unilateral não agradou a todos os candidatos. A Coligação de Coração para Lagoa, que disputa a prefeitura de Lagoa Grande, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para que a decisão fosse revogada.

No pedido de liminar a Coligação sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais. A decisão saiu no final da tarde desta quarta-feira (01). O juiz eleitoral Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) revogou as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando, portanto, a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras e passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve apenas a portaria 06/2012, que limita o horário de realização de comícios. Esse tipo de manifestação só poderá ser realizada até às 22 horas. Aos sábados e véspera de feriados o horário de realizado dos comícios poderá ser estendido até as 23 horas. Na decisão, o juiz do TRE, Maurício Pinto Ferreira, destacou que a legislação eleitoral não faz qualquer restrição à realização de propaganda eleitoral conforme disposto nas resoluções objeto da presente ação.

A juíza eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, disse que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.