quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PARACATU-MG : EX-PREFEITOS DE OLHO NA PREFEITURA

Cresce nos bastidores em Paracatu-MG a possibilidade de uma disputa envolvendo dois ex-prefeitos; Arquimedes e Almir Paraca. Caso ocorra a política paracatuense podera reviver uma disputa antiga com a caracteristica dos novos tempos.

VAZANTE-MG: ESPOSA DE EX-PREFEITO PODE COMPOR CHAPA COM DR. JOSÉ BENEDITO

Segmento da oposição em Vazante está defendendo a chapa envolvendo Dr. José Benedito e a esposa do ex-prefeito Alcides Diniz, Ana Maria. Durante o governo do marido em 2000, ela ocupou a secretaria municipal de saúde.

POLICIA CIVIL DE MINAS ANUNCIA GREVE

Após uma reunião no pátio do Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, integrantes do Sindicato dos Servidores da Polícia (Sindpol) aprovaram indicativo de greve para o dia 4 de novembro. Isso se o Governo de Minas não encaminhar para a ALMG o projeto de lei orgânica, que trata das reivindicações da categoria.

Conforme o Sindpol, o governador Antonio Augusto Anastasia tem até o dia 30 de outubro para apresentar a proposta, caso contrário, promete fazer a maior greve da história da Polícia Civil. Vale lembrar que a última paralisação dos policiais civis durou 71 dias.

Entre as reivindicações dos policiais estão o aumento no quadro de funcionários, elevando o efetivo atual de 12 mil para 20 mil agentes. A categoria pede ainda a equiparação salarial de delegados, defensores públicos, investigadores, escrivães, peritos e médicos-legistas.

UFMG ENTRE AS MELHORES DA AMERICA LATINA

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) está entre as dez primeiras universidades da América Latina, ao lado da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O ranking foi divulgado pela Quacquarelli Symonds nesta terça (4), no Reino Unido.

Da mesma forma que realiza a listagem global, divulgado em setembro, o ranking latino metade da nota considera a “percepção” internacional que se tem das universidades. Os dados são conseguidos por meio de questionários respondidos por cientistas e empresários de todo o mundo.

A diferença é que a avaliação dos empresários têm o dobro de valor na lista latina em comparação ao ranking mundial. Outro fator importante considerado na elaboração da lista é o indicador “impacto na internet”.

REGRAS DO PROCESSO ELEITORALDE 2012 NÃO PODEM SER MUDADAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira.

O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.

O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.

Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 633.703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.

Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, conhecida como minirreforma eleitoral, teve validade no pleito posterior ao ano da sanção. Isso porque a sanção ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.