quarta-feira, 25 de julho de 2012

CARMO DO PARANAÍBA-MG: CANDIDATO A PREFEITO TEM CANDIDATURA IMPUGNADA

O candidato a prefeito de Carmo do Paranaíba, pela Coligação “Carmo no Rumo Certo” - PR/DEM/PSDB/PSD, Marcos Aurélio Costa Lagares, o Marcão, teve a candidatura indeferida no final dessa segunda-feira (23). Depois de ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público, a justiça eleitoral entendeu que ele está inapto por falta de quitação eleitoral. O candidato vai recorrer.

A impugnação do Ministério Público foi fundamentada na reprovação das contas eleitorais referentes às eleições de 2008. A desaprovação aconteceu em sentença definitiva devido o candidato não ter cumprido a obrigação eleitoral atinente às normas de arrecadação e gastos de campanha. Assim, faltaria um requisito para a candidatura que é a quitação eleitoral.

A defesa de Marcão alegou que, após entrar em vigor a lei 12.034/09, que implementou mudanças na 9.504/97, a mera apresentação de contas é suficiente para a expedição de quitação eleitoral. Logo, a reprovação de contas de campanha, por si só, não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições de 2012.

No entanto, o juiz eleitoral, Denes Marcos Vieira, não entendeu dessa forma. Ele deferiu o pedido do Ministério Público ao reconhecer que a sentença que desaprovou as contas da campanha eleitoral deve prevalecer em detrimento ao entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral que não considera a desaprovação de contas de campanha como impedimento para obtenção da quitação eleitoral.

O juiz entendeu que o candidato, Marcos Aurélio Costa Lagares, o Marcão, não cumpriu as exigências legais, falta de quitação eleitoral, porém ele poderá ser substituído. De acordo com a decisão, sendo a chapa una e indivisível, caso queira a coligação, poderá fazer a substituição do candidato a prefeito, mantendo o candidato a vice-prefeito.

O advogado do candidato, Adriano Resende Gontijo, disse que já está confeccionando a apelação e nesta quarta-feira (25) mesmo irá recorrer. Segundo ele, o entendimento do TSE é quase unânime em reconhecer que a desaprovação das contas de campanha não impede a obtenção da quitação eleitoral.




fonte:patoshoje

LAGAMAR-MG: ELEIÇÕES 2012

Conhecida pela o debate quente e uma forte participação popular a eleição em Lagamar transcorre até o momento de maneira tranquila, sem muita agitação. Por enquanto os candidatos a prefeito Jorge Olívio(DEM) e Cásssio Marra (PDT) não anunciaram nenhuma grande movimentação popular. No momento muitas visitas e apresentação junto a comunidade.

TSE E A APURAÇÃO DOS VOTOS

Os resultados parciais e finais das votações para os cargos de prefeito e vereador, incluindo os votos brancos, os nulos e as abstenções verificadas nas eleições de 2012, em primeiro turno, serão divulgados a partir das 17h do respectivo Estado a que pertence o município, do dia 7 de outubro, dia da eleição, até o dia 10 do mesmo mês.

Onde houver segundo turno, os resultados serão divulgados a partir das 17h do dia 28 de outubro, até o dia 31. Após esse período, os resultados das eleições poderão ser consultados diretamente na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o gerente do projeto no TSE, Alberto Cavalcante, a partir do término em cada dia da eleição, às 17h, cada urna eletrônica vai produzir um Boletim de Urna (BU). Eletronicamente, os boletins de urna de todos os municípios vão para os Tribunais Regionais Eleitorais, onde são totalizados de forma parcial ou final e, finalmente, são enviados para o TSE, que os divulgará. A divulgação por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais desses dados será decisão tomada por cada um dos 26 tribunais (no Distrito Federal não há eleição municipal).

JUSTIÇA ELEITORAL: PROPAGANDA ELEITORAL

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Eleição - No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

GUARDA-MÓR-MG: CANDIDATO A VICE SE RECUPERA BEM DE INFARTO

Mesmo depois de sofrer um infarto, e já num processo de recuperação o candidato a vice prefeito na chapa de Edgar José de Lima candidato a prefeito de Guarda-Mór, Rômulo Ferreira fez questão de afirmar que o seu nome continua firme na chapa na disputa pela prefeitura da cidade. Bem humorado Rômulo que também é médico supreende pela a sua vontade de trabalhar e determinação de voltar o mais rápido possivel a campanha nas ruas.

VAZANTE-MG: DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL LIBERA CANDIDATURA DE DR. JOSÉ

Após a decisão da Juiza Eleitoral, Draº Monika Alessandra que julgou improcedente a impugnação contra o registro da chapa de Dr. José Benedito e Jeovanine. Agora os dois candidatos a prefeito: Dr. José Benedito e Jacques Soares Guimarães estão aptos para fazer a campanha eleitoral em busca do voto a da luta pela conquista do palácio do zinco.