Janela

Na prática, a janela vai proporcionar, ainda que de forma limitada, a abertura de uma minitemporada de troca-troca de siglas.

Diante disso, o MPF solicitou a Janot que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na tentativa de derrubar essa decisão do Congresso. Ao justificar a propositura da ação, o MPF alegou que a emenda dá brecha para migração de partido sem justa causa, conforme prevê a Lei da Fidelidade Partidária, editada em 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela lei, é considerado infiel aquele político que migra de legenda sem que haja “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

No entendimento do MPF, o “Congresso Nacional inovou e extrapolou seu poder legislativo, com efetiva ofensa à Constituição da República, pois, em verdade, criou uma justa causa, sem justa causa”

Por fim, o órgão sustenta que a brecha vai violar “preceito constitucional da fidelidade partidária, ao inovar no estabelecimento de uma justa causa sem qualquer excepcionalidade ou justa causa, permitindo-se ao parlamentar que se desligue da agremiação partidária pela qual foi eleito, desde que assim o faça no sétimo mês que anteceda o pleito”.

O tema tem movimentado a discussão dos parlamentares da bancada mineira na Câmara Federal, Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Belo Horizonte.


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