segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PRESIDENTE OLEGÁRIO, LAGOA GRANDE E LAGAMAR: ELEIÇÃO DIFERENCIADA

Diferente de Vazante e Guarda-Mor que concordaram com a sugestão do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público e Justiça Eleitoral. As cidades de Presidente Olegário ,Lagoa Grande e Lagamar os candidatos poderão se manifestar de acordo com a Lei Eleitoral que permite entre outras coisas: utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras e passeatas. Dando um clima de exercicio da cidadania com alegria, entusiasmo e calor humano.
Obs:
O Juíz Dr. Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) concedeu liminar para a Coligação de Coração para Lagoa, representada por Joaquim Coelho Neto, Carlos (PRB), entrou com pedido para que fosse revogada decisão da Juíza da 230ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, que proíbe a realização de carreatas, passeatas, serviços de carro de som, fixação de bandeiras, pinturas em muros, fogos de artifícios entre outros.No pedido de liminar o advogado da Coligação de Coração para Lagoa, Dr. Neivaldo Darc Ferreira sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais.
No despacho concedendo a liminar foi revogada as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando portanto a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras, passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. Somente a portaria 06/2012 é que foi mantida. Essa portaria limita o horário de realização de comícios, devendo ser realizado até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00.Na decisão do juiz do TRE Maurício Pinto Ferreira, ele destacou que na legislação eleitoral, não há qualquer restrição à realização de propaganda eleitoral conforme disposto nas resoluções objeto da presente ação.

CAMPANHAS SEM ENTUSIASMO

Com a limitação da Lei Eleitoral e a falta de assessoria de comunicação das coligações a cobertura jornalistica fica cada vez mais dificil para os meios de comunicação. Ninguém tem acesso a matérias e fotos das agendas dos candidatos.
É uma eleição sulreal (difícil de acreditar)aonde os candidatos parecem que fazem de tudo para se esconder dos eleitores. Até parece que não querem votos nem assumir compromissos com a comunidade.
A caractéristica do nosso povo exige do candidato maior presença, calor humano, participação popular. Fazer campanha sem sentimento é acreditar na sorte, no inusitado. Sendo assim é melhor não ter campanha e deixar o voto cair de queda natural.
Algo que não condiz com o comportamento e a cultura da população que exige dos candidatos mais transparência e compromissos com projetos de interesse de todos.
Até parece que estamos vivendo em países do primeiro mundo, onde o voto é facultativo e a população altamente esclarecida.

VAZANTE-MG: HORÁRIO ELEITORAL NO RÁDIO E TV

A TV Noroeste terá um papel fundamental nas eleições desse ano em Vazante. A emissora será retransmissora do programa eleitoral municipal. Resta saber se as coligações dos candidatos a prefeito terão capacidade de produzir programas capazes de seduzir o telespectador. A qualidade e a audiência dos programas são essenciais para alavancar a campanha do candidato que souber explorar com inteligência esse importante espaço de informação,já que a TV hoje tem uma forte influência na vida das pessoas.

O Programa Eleitoral começa dia 21, nos seguintes horários:

13h00-13h30
20h30-21h00

No Rádio os horários são o seguintes:

07h00-07h30
12h00-12h30

Retrasmitem o programa eleitoral as Rádios:

Rádio Motanheza-AM
Liberdade-FM

VAZANTE-MG: NOVA PROGRAMAÇÃO NA TV NOROESTE

A TV Noroeste de Vazante, afiliada Rede Minas de Televisão, informa que já está no ar a nova programação. Vale lembrar que o Jornal Noroeste diariamente é postado no facebook da emissora e também no portal Vazante.net.

De segunda a sexta-feira

11h30: reprise do Jornal Noroeste

12h: Jornal Minas Primeira Edição.

18h20: Oração da Tarde, com o padre Reginaldo Manzotti.

18h30: Jornal Noroeste, edição inédita.

19h: Jornal Minas Segunda Edição.

Sábado:

18h: Resumo da Semana, edição inédita.

Domingo:

11h: Programa Vida Nova, com pastor Alencar Lotero, da Igreja Presbiteriana de Vazante.

11h30: Resumo da Semana, reprise.
É bom lembrar que a partir do dia 21 de agosto a emissora passará a retransmitir o horário eleitoral. Que vai ao ar: 13hoo-13h30, 20h30-21h00. Os programas são de inteira responsabilidade das coligações dos candidatos a prefeito.

LAGAMAR-MG: FESTA DO FAZENDEIRO

A 38ª Festa do Fazendeiro de Lagamar ocorrerá nos dias 06, 07, 08 e 09 de setembro com as seguintes atrações:

06/09 (Quinta-Feira) - Israel e Rodolfo
07/09 (Sexta-Feira)- Léo Rodrigues
08/09 (Sábado) - Kléo Dibah e Rafael
09/09 (Domingo) - Cavalgada, final do rodeio e coroação da Rainha da 38ª Festa do Fazendeiro 2012

O 1º lote com mil passaportes custa R$ 50,00 e o 2º lote com mais mil passaportes, custa R$ 60,00. O valor do ingresso será R$ 30,00 inteira e R$ 15,00 meia entrada.Os passaportes podem ser adquiridos na Sede do Sindicado ou na Loja Claro de Lagamar.

PATOS DE MINAS-MG: JUIZ MANIFESTA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE BÉIA SAVASSI

Os últimos dias foram de expectativa pela decisão da Justiça Eleitoral ao pedido de impugnação da candidatura de Beia Savassi. Candidata a reeleição pelo Democratas, Beia foi denunciada por não ter se desincompatibilizado do cargo de superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo estabelecido pela legislação. O parecer do Ministério Público Eleitoral também era pela impugnação. A ação foi movida pela coligação “O Poder do Povo” do candidato a prefeito pelo PSD Pedro Lucas Rodrigues.
Os advogados da coligação pediram a impugnação de Beia Savassi por considerar que a atual prefeita não está apta a disputar as eleições municipais deste ano. A candidata à reeleição não teria se desincompabilizado do cargo de Superintendente da Rádio Clube de Patos no prazo de seis meses antes da eleição como determina a lei. A defesa de Beia Savassi apresentou cópias de atas declarando que Beia Savassi não ocupa o cargo desde a eleição em que foi eleita vereadora. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, não viu desta forma. De acordo com o promotor Paulo César de Freitas não existe qualquer documento comprovando que a atual prefeita se desincompatibilizou do cargo. Ele deu parecer pela impugnação da candidatura. A decisão judicial, no entanto, foi outra.
O juiz eleitoral Ricardo Augusto Salge entendeu que a prefeita Beia Savassi, sendo candidata à reeleição, não precisa apresentar comprovante de desincompatibilização do cargo. “Se a desincompatibilização busca dar um tratamento isonômico aos candidatos, parece que não há de ser aplicado ao caso específico em questão, porque os candidatos à reeleição, como visto, não precisam se desincompatibilizar.
Ora, se o candidato está no poder público e não precisa se afastar, não teria sentido o afastamento de apenas função administrativa de emissora de rádio”, esclareceu. Com este pensamento, o juiz eleitoral Ricardo Augusto Salge considerou improcedente o pedido e impugnação e deferiu a candidatura à reeleição de Beia Savassi ao cargo de prefeita de Patos de Minas. A decisão de primeira instância ainda cabe recursos.
fonte: patoshoje