Coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, o promotor Edson Resende declarou na tarde desta quarta-feira (30), em Belo Horizonte, que é considerado crime quando o candidato suprime informações na declaração de bens. Em toda eleição, de acordo com norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo candidato é obrigado a disponibilizar a listagem de bens. Como a regra possui brechas, diversos postulantes não declaram o que possuem de fato, conforme é exigido pela Receita na declaração do Impostos de Renda.

“É preciso dar seriedade à declaração de bens. A partir do momento que a lei diz que o candidato tem que trazer sua declaração de bens, a lei não contém letras inúteis, jogadas ao vento. É mais uma fonte de informação para o eleitor. A declaração de bens tem caráter informativo. Se alguém apresenta declaração de bens que não corresponde com a verdade, está cometendo ilícito penal, comete crime eleitoral. Inserção de informação falsa em documento dirigido à Justiça eleitoral”, declarou o promotor, ao participar de uma audiência pública junto com o procurador eleitoral Patrick Salgado Martins, na sede do Ministério Público Federal (MPF) em BH. O tema da reunião aberta foi as eleições municipais deste ano.