quinta-feira, 10 de setembro de 2015

MONTES CLAROS: PRB REALIZA ENCONTRO REGIONAL


O PRB realiza domingo (09h00) na Câmara Municipal de Montes Claros mais um Encontro Regional. Segundo a presidente da legenda em Montes Claros e no Norte de Minas, Dra. Ariadna Borges o partido vai discutir com as principais lideranças as mudanças da minirreforma política e o fortalecimento da legenda na região.

Presenças do presidente do partido do PRB em Minas, Dep. Gilberto Abramo, ministro do Esporte George Hilton e do secretário Estadual do Esporte, Dep. Carlos Henrique, prefeito de Montes Claros Ruy Muniz e lideranças do Norte Mineiro.

APROVADO A DESFILIAÇÃO SEM PERDA DE MANDATO

O Plenário aprovou, por 323 votos a 115, o destaque do PSB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) e incluiu no texto a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas

CÂMARA APROVA PAGAMENTO PARA CABOS ELEITORAIS

O Plenário rejeitou o destaque do PPS ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que pretendia incluir no texto dispositivo aprovado pelo Senado que proibia a contratação de cabos eleitorais. Assim, de acordo com o texto da Câmara, a contratação continua permitida.
Os deputados já aprovaram o parecer do relator da matéria, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao substitutivo do Senado e analisam agora os destaques apresentados ao texto. Entre os pontos com parecer contrário destacam-se a proibição de pagamento por cabos eleitorais, a proibição de doações de empresas a partidos políticos, a nova regra de fidelidade partidária, e a proibição de contratação de empresas de pesquisa se elas tiverem trabalhado para candidatos anteriormente.
Maia sugeriu a aprovação de mudanças como o aumento do tempo de propaganda para candidatas e o direito de resposta em relação a conteúdo divulgado na internet, que poderá ser apresentado a qualquer tempo ou em até 72 horas após sua retirada

VEM AI! O PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA

Lembra-se daquele Partido da Mulher Brasileira (PMB), que, desde 2008, tenta seu registro no TSE? Pois está em fase final. O relator do pedido, ministro Luiz Fux, já deu voto favorável. Só que o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a sessão, no fim de agosto.

Por Ancelmo Góes

OAB: DECISÃO PARA DOAÇÃO DE CAMPANHA DE EMPRESAS PODE FICAR NO STF

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a votação do texto-base na Câmara dos Deputados que mantém as doações eleitorais de empresas a candidatos e partidos políticos nesta quarta-feira, 9, não altera o quadro de que o tema será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a entidade entrou com uma ação cautelar na Corte pedindo que o financiamento empresarial de campanhas seja vetado já nas próximas eleições, em 2016.
“Não altera o raciocínio que a OAB apresentou semana passada. A votação do Senado indica que não será constitucionalizado o investimento empresarial em candidatos e partidos, assim, caberá ao STF dizer se a lei pode prever tal financiamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira, 9, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto-base que derruba a proposta votada anteriormente no Senado vetando os repasses de empresas a campanhas

CÂMARA FEDERAL CONCLUI MINIRREFORMA ELEITORAL


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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.
Prefeito e vereador
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.
Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros

JUDICIÁRIO: MAIS DINHEIRO PARA JUÍZES

imagesO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira uma proposta polêmica aos colegas: pagar aos juízes convocados, que atuam nos gabinetes dos ministros, R$ 6,4 mil por mês, além do salário de R$ 32 mil que eles recebem. Se a sugestão for aprovada, os juízes auxiliares ganharão, ao todo, mais de R$ 38 mil por mês. O salário de ministro do STF é de R$ 33,7 mil.
O valor extra seria correspondente a seis diárias, para compensar o fato de o Supremo não pagar auxílio moradia aos magistrados. Muitos deles, segundo Toffoli, mantêm duas residências – uma em Brasília, outra no estado de origem. Pela proposta, o benefício seria pago mesmo que o juiz já receba esse auxílio do órgão onde é servidor oficialmente

PAGAMENTO DE D´VIDAS: SUFOCO

tumblr_lgkhu5jV671qzc4eao1_500Pelo menos 89% dos brasileiros dizem estar em dificuldade para quitar suas dívidas. Para solucionar seus problemas de endividamento, 20% dos entrevistados disseram ter vendido algum bem nos últimos 12 meses.
Em parte, isso é explicado pela percepção de queda da renda com perda do poder de compra, apontados pelo estudo Retratos da Sociedade Brasileira – Renda e Endividamento, divulgado ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).