Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril de abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos). Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
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