O horário eleitoral obrigatório na verdade só é “gratuito” para os partidos políticos. A União deixará de receber R$ 840 milhões em impostos para compensar as perdas com publicidade das empresas de rádio e televisão, que são obrigadas à divulgação da propaganda partidária e eleitoral.
O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.
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