sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

LEI PROIBE ESCOLAS DE PEDIREM MATERIAL DE USO COLETIVO EM LISTA

Quem nunca se deparou com uma lista de material gigantesca e se questionou sobre a legalidade da solicitação? Produtos como papel higiênico, álcool, giz, grampeador, etc.
 
Será que os pais têm mesmo que compra-los? A resposta é não. As instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.
 
Já havia um consenso entre as instituições de Defesa do Consumidor que os colégios só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, mas agora é lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 27/11 a Lei 12.886. A nova legislação acrescenta um novo parágrafo, (o 7º), ao Artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, que proíbe as escolas de incluírem na lista artigos de uso coletivo, além da cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. O texto aprovado diz ainda que os gastos com o material escolar de uso coletivo deverão ser sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades.
20131220-080058.jpg

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.