domingo, 8 de novembro de 2015

ELEIÇÕES 2016: OFENDER A HONRA OU DENEGRIR IMAGEM DE CANDIDATO SERÁ CONSIDERADO CRIME

A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.

WILL NUNES: 

Isso pode mudar o processo eleitoral do próximo ano em Montes Claros já que na capital do Norte de Minas os xingamentos e as críticas pessoais entre os candidatos fazem parte do debate político. Quem sabe agora tenhamos um processo eleitoral de ideias e projetos para a cidade.

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