sábado, 28 de dezembro de 2013

MINIRREFORMA PODE NÃO VALER PARA A ELEIÇÃO DO PRÓXIMO ANO

Brasília. A menos de um ano da eleição que escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, parlamentares e juristas se dividem quanto à aplicação da lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Rousseff.
O chamado princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, prevê que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição no período de um ano após entrar em vigência. Como a legislação começou a vigorar neste mês, não poderia, em tese, produzir efeitos na eleição de 2014 – somente na de 2016.
Mas deputados e senadores aprovaram a lei sob o argumento de que as alterações previstas na minirreforma – cujo principal objetivo é reduzir os gastos de campanha – não alteram pontos como o funcionamento das eleições, o modelo de financiamento de campanha ou a forma de votar e, portanto, não estariam sujeitas à regra da anualidade.
“A reforma vale para 2014 porque, na proposta original, existiam algumas mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade. Acontece que, na Câmara, isso foi retirado exatamente porque foi votado depois de um ano. Então, deixamos só regras normativas de despesas, cláusulas que não criam incongruência com o princípio da anualidade, exatamente para que pudesse valer neste ano que vem”, explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da minirreforma eleitoral.
Mas essa não é a opinião dos juristas, que defendem que, mesmo sem mudanças significativas, a regra só deve valer a partir das eleições municipais de 2016.
O deputado Danilo Forte (PMDB-CE) afirmou que, no começo do próximo ano, partidos deverão formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter uma definição sobre a aplicabilidade das novas regras já na eleição de 2014.
O projeto da minirreforma eleitoral foi proposto em agosto por Romero Jucá. Na ocasião, um grupo de trabalho na Câmara já discutia uma reforma política mais ampla. No Senado, a intenção era que o texto de Jucá tratasse de pontos menos polêmicos e pudesse ser aprovado até 5 de outubro, para assegurar a validade da matéria nas próximas eleições. Entretanto, o texto foi concluído em novembro e sancionado em dezembro.
Punição
Fundo partidário.Legendas que cometerem irregularidades durante o processo eleitoral podem ter suspenso o repasse do Fundo Partidário, recurso que abastece campanhas.
Principais pontos
Cabos eleitorais
Até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Prestação de contas
Dispensadas de comprovação doações de bens móveis de até R$ 4.000. Não entram na conta doações entre candidatos, partidos ou comitês.
Doações de campanha
Cooperativas estão autorizadas a contribuir, desde que não recebam verbas públicas.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em imóveis particulares
Permitido o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos vetados.
Redes sociais
Campanha liberada, mas é proibido contratar pessoas para publicar mensagens ofensivas.
Comícios
Comício de encerramento de campanhas até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.

Ministro não admite validade no ano que vem

Brasília. Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, “não existe a possibilidade” de as novas regras valerem no ano que vem.

“Acima da lei da minirreforma está a Constituição, que é categórica ao afirmar que a lei que altera o processamento das eleições entra em vigor imediatamente, mas não se aplica na eleição que ocorra até um ano após. (Querer aplicar em 2014) é uma visão simplesmente política, não é visão jurídica”, disse o ministro.

O ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin defende que a nova lei só pode ser aplicada nas eleições de 2016, mas acredita que o tema ainda pode gerar divergências. “Esse assunto é polêmico. Eu acho que toda alteração deve ser feita até um ano antes da eleição. Mas, no passado, essa regra sofreu interpretações diferentes pelo Supremo Tribunal Federal.”

Em 2006, o Supremo considerou que valia para as eleições daquele ano a minirreforma eleitoral sancionada meses antes. 

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