sábado, 28 de dezembro de 2013

FIDELIDADE PARTIDÁRIA: SÓ PARA POLÍTICO ELEITO PELO VOTO PROPORCIONAL

A fidelidade partidária deve ser aplicada apenas a políticos eleitos pelo voto proporcional – ou seja, deputados estaduais e federais e vereadores. Esse é o entendimento da Procuradoria Geral da República, que ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para declarar a inconstitucionalidade de dois artigos da Resolução 22.610/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a perda de mandato de quem trocar de partido, mesmo que seja prefeito, senador, governador ou presidente da República. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a ação, na eleição majoritária o eleitor direciona seu voto ao candidato, e não ao partido, como na disputa proporcional.
Na ação de 13 páginas, encaminhada ao STF no dia 10, Janot argumenta que o sistema eleitoral brasileiro não obriga que suplentes ou vices sejam do mesmo partido do titular do cargo. “Repare-se que a perda de mandado de senador beneficia seu suplente, que, segundo as regras em vigor, nem sequer precisa ser do partido originário do eleito. No caso da Presidência da República tem-se, hoje mesmo, exemplo de vice-presidente que não é da mesma agremiação da chefe do Executivo”, afirmou, referindo-se à presidente Dilma Rousseff (PT) e ao seu vice, Michel Temer (PMDB). “Se o objetivo da Resolução 22.610 é o de devolver o mandato ao partido em caso de infidelidade, tal solução dificilmente será alcançada, uma vez que não existe, no Brasil, chapas puro-sangue”, continuou o procurador.

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