No dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.
Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta terça-feira (14).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.