quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

CÂMARAS MUNICIPAIS: EFEITO DOMINÓ

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira, um recurso do Ministério Público que pretendia acabar com a verba indenizatória concedida aos vereadores de Belo Horizonte. A decisão, da A 1ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença dada em primeira instância, que negou o pedido de liminar do MPE que pedia a suspensão do pagamento.

O desembargador Eduardo Andrade, relator da matéria, afirmou que a decisão sobre o pagamento da verba compete à Câmara Municipal e que as distorções no uso do benefício devem ser apuradas e punidas dentro do próprio órgão legislativo.

O desembargador admitiu que causa ''estranheza'' e ''indignação'' o mau uso da verba por parte dos vereadores, mas disse que a verba não pode ser extinta por causa disso, por que é ''constitucionalmente prevista e que tem por objetivo cumprir a finalidade lícita de custear as despesas com o gabinete, necessárias ao desempenho da atividade parlamentar''.
WILL NUNES COMENTA: esta decisão tranquiliza as outras Câmaras Muncipais que também usam a tal verba indenizatória.

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