quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF: DISCUSSÃO SOBRE O IMPEACHMENT DA DILMA - MINISTRO DISCORDA DE RELATOR


Ministro Barroso (foto) discordou do colega Luiz Edson FachinNelson Jr./24.11.2015/STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso discordou nesta quinta-feira (17) do voto do relator, Luiz Edson Fachin, sobre o papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Barroso foi o primeiro ministro a votar na sessão de hoje, que definirá o rito de impeachment. De acordo com Barroso, “a Câmara dá uma autorização ao Senado” e este teria autonomia para recusar o processo de impeachment. 
— A Câmara apenas autoriza a instauração do processo e que cabe ao Senado processar e julgar, o que significa que consequentemente o Senado faz um juízo inicial de instauração ou não do processo correspondente ao recebimento ou não recebimento da denúncia.
Na sessão de quarta-feira (16), Fachin votou que a decisão de aceitar ou não o processo caberia unicamente à Câmara e o Senado se limitaria a votar o mérito do impeachment, neste caso, se houve ou não crime de responsabilidade por parte de Dilma.
Barroso defendeu que o Supremo mude “o mínimo nas regras que já foram aplicadas” em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello perdeu o mandato.
— O nosso papel aqui é um papel de árbitro de futebol que aplica as regras e quanto menos aparecer melhor.
O ministro também divergiu de outros três posicionamentos do relator Fachin. São eles: como deve ser o rito do impeachment no Congresso Nacional; a eleição da comissão especial que vai analisar o processo de impeachment; e a legitimidade de candidaturas avulsas.
Para Barroso, a votação no Senado deve ser feita por maioria simples e dois terços do plenário na condenação do presidente.  O ministro também defendeu que a votação para eleger os membros da comissão especial seja aberta.
— Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo, e portanto sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental. Por vontade unipessoal própria ele disse “aqui vai ser secreta porque eu quero”. [...] Eu acho que a candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.