sábado, 2 de maio de 2015

CONHEÇA O FUNDO PARTIDÁRIO

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União e acrescido de multas e penalidades eleitorais. Os valores são repassados aos partidos políticos mensalmente e publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Enquanto 95% dos recursos do Fundo Partidário são distribuídos às legendas com registro formal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os votos nominais e de legenda obtidos em todo o país para a Câmara dos Deputados (os partidos mais votados recebem mais), 5% desta dotação é partilhada por igual entre as legendas, beneficiando mesmo aquelas que não conseguiram eleger um só deputado federal.

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