segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A ANTIRREFORMA

Apesar de ter sido votada na Câmara dos Deputados e no Senado, a minirreforma eleitoral está longe de mudar, de fato, o sistema eleitoral brasileiro. E, para o pleito de 2014, as regras deverão ser as mesmas da disputa no ano passado, mesmo se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entender que o projeto aprovado na semana passada no Congresso poderá valer no ano que vem. 

Motivos para isso não faltam. A reportagem de jornal O TEMPO ouviu cientistas políticos que analisaram o texto aprovado pelo Congresso. Segundo eles, o projeto poderia ser chamado de “antirreforma”, uma vez que não trata de temas considerados essenciais, como o financiamento de campanha, a propaganda eleitoral e a fidelidade partidária.
Outro ponto questionável é o prazo para validação das regras aprovadas, já que, para poder ser adotado em 2014, as mudanças deveriam ter passado pelo crivo dos parlamentares até 5 de outubro – um ano antes do pleito –, o que não aconteceu.
 
Agora, dependerá do TSE decidir se as medidas pontuais aprovadas poderão ser aplicadas no ano que vem. Caso não seja considerada válida, o tribunal poderá editar normas regulando pontos da lei considerados genéricos ou dúbios. Esse tipo de procedimento foi utilizado pelo tribunal em disputas anteriores. Um exemplo aconteceu no ano passado, quando a Corte entendeu que a utilização do Twitter pelos pré-candidatos configuraria propaganda antecipada.
 

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