No inquérito policial, o delegado é o representante do juiz, é o poder imparcial". Esta é a definição dada pelo jurista Ives Gandra Martins à importância da atribuição da investigação dos crimes entregues nas mãos da polícia e não ao MP (Ministério Público).
Para Gandra, que também é o professor emérito de direito constitucional da Universidade Mackenzie, a PEC (Propostas de Emenda à Constituição) 37, que delega o poder de investigação unicamente aos delegados, sequer seria necessária se a Constituição Federal fosse seguida.
— É evidente que a PEC 37 vem apenas esclarecer o que está na Constituição. A meu ver, não haveria necessidade [de sua existência]. No inquérito policial, o delegado é o representante do juiz, ele é um poder imparcial. O Ministério Público e a advocacia precisam de igualdade de condições [de acusação e defesa].
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