quarta-feira, 22 de maio de 2013

LEI OBRIGA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PRIORIZAR ATENDIMENTO AOS PACIENTES DE CÂNCER

A partir de amanhã, a rede pública de saúde brasileira terá até 60 dias para iniciar o tratamento do paciente com câncer, contados após o diagnóstico da doença. Atender à demanda, no entanto, parece mais complexo do que prevê a Lei 12.732/12, sancionada pela presidente Dilma Roussef no fim de 2012.

André Murad, oncologista do Hospital das Clinicas (HC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), não acredita que a lei seja cumprida de imediato em Belo Horizonte. “Acho pouco provável. Vai ter muita punição e pouca solução”, afirma. Segundo ele, os hospitais públicos precisam de melhores infraestrutura e orçamento para terem condições de cumprir a lei.

A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte informou que os tratamentos com quimioterapia e radioterapia são iniciados 15 dias após solicitação.

“A lei é importante, mas tem que vir com estrutura. A saúde, como um todo, precisa ser reformulada. E isso não pode ser feito sem que se aumente maciçamente o investimento financeiro”, diz Murad. De acordo com o médico, por causa da sobrecarga, o HC não está realizando a primeira consulta para público externo.

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