domingo, 5 de maio de 2013

IBIÁ-MG: FICA OU NÃO FICA....

Eleitores de duas cidades mineiras convivem com a instabilidade política, desde janeiro, com duas trocas no comando das prefeituras em pouco mais de quatro meses: Ibiá, no Alto Paranaíba, e Rochedo de Minas, no Triângulo. Em ambas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminares que anularam decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que haviam afastado os prefeitos empossados em janeiro devido a denúncias de irregularidades, substituindo-os pelos presidentes dos legislativos municipais e determinado a realização de novas eleições. Não há data para o julgamento pelo TSE do mérito dos recursos.

Em Ibiá, o vai e vem começou ainda no fim do ano passado, quando o candidato a prefeito mais votado na eleição, Paulo José da Silva (PSDB), o Paulo Jiboia, foi impedido de tomar posse devido à rejeição das contas de seu governo em mandato anterior. Assumiu o segundo colocado, Hélio Paiva da Silveira (PP). No entanto, Silveira ficou apenas oito dias no cargo, cassado pelo TRE-MG, que acatou a denúncia de compra de votos na campanha. Em 9 de janeiro, tomou posse o presidente da Câmara Municipal, Iraci Dimas (PTdoB), que deveria permanecer no cargo interinamente até a realização de nova eleição.

Na quinta-feira, o ministro do TSE Dias Toffolli concedeu liminar ao segundo colocado, Silveira, suspendendo a decisão do TRE-MG. Na ação cautelar, encaminhada ao TSE, Hélio Silveira alegou que é “ilícita a prova consistente em gravação ambiental anônima realizada sem autorização judicial e sem o prévio conhecimento dos interlocutores, na suposta captação ilícita de sufrágio – oferecimento de dinheiro a eleitores em troca de voto”. Toffolli considerou que, “em razão dos princípios e garantias constitucionais em jogo, tal investigação e as gravações obtidas somente poderiam ser realizadas a partir de autorização judicial devidamente fundamentada”. Por outro lado, o candidato mais votado e que não tomou posse, Paulo Jiboia, continua com processo pendente no Tribunal Superior Eleitoral, ainda sem trânsito em julgado

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