sábado, 14 de julho de 2012

CAMPANHA ELEITORAL EM: PRESIDENTE OLEGÁRIO, LAGOA GRANDE E LAGAMAR

A Juíza Eleitoral de Presidente Olegário, Dra. Graziella Maria Franco Queiroz Peixoto, a Promotora eleitoral Dra. Viviane Andrade Campos, Delegado de Polícia Dr. Tales Gontijo, Comandante do 2º Pelotão PM Tenente Adriano, o Analista Judiciário Rogério Resende, reuniram no Tribunal do Júri, os candidatos a prefeitos, vices e vereadores das cidades de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. O objetivo da reunião foi esclarecer sobre dúvidas do que podem e o que não podem os candidatos nessas eleições de 2012.

Durante a reunião com os candidatos a juíza anunciou que baixou quatro portarias n.º 03, 04, 05, 06/2012 nesta sexta-feira, (13), visando disciplinar o uso de aparelhos sonoros, realizações comícios, durante o período das campanhas eleitorais, inclusive, preservando os direitos da população dos três municípios.

Segundo a juíza as portarias atendem ao pedido formulado por candidato a prefeito do PMDB e representantes dos partidos PMDB, PT, PSDB e PR do município de Presidente Olegário. Sendo baseadas no Código de Postura do Município de Presidente Olegário, Leis Municipais e na Legislação Eleitoral.

De acordo com as portarias da juíza, fica proibido em qualquer dia ou horário, o uso e o funcionamento, com fins eleitorais, de carros de som, alto-falantes ou amplificadores de som, fogos de artifício, bem como a realização de carreatas, passeatas, pinturas em muros, utilização de bandeiras, alusivas a candidatos e partidos políticos nas residências, fixação de propaganda em postes, paredes, nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar que pertence a 230ª Eleitoral.

Ficou vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reúna eleitoral. Tais como a presença de artistas, a exibição de vídeos em telões ou a execução de áudio em geral.

Sobre a realização de comícios, ficou determinado que a utilização de som fixo, deverá observar o limite de até 70 decibéis até às 18h00 e, após o limite será de 60 decibéis até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00

fonte:Juarez Martins - MTB 17.006/MG

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