quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PROCURADOR-GERAL CONTESTA PROFISSÃO DE MOTOTAXISTA

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009. A norma regulamentou o exercício das profissões de motoboy, mototaxista e profissionais de serviço comunitário de rua. De acordo com a ação, os dispositivos questionados ferem artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

Para a Procuradoria Geral da República, “a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais”. Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).

A ADI ainda destaca que “a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de um serviço de altíssimo risco para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários”.


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