domingo, 11 de abril de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL: ELEIÇÕES 2010

A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.Somente em 17 de agosto (47 dias antes da eleição) terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esse prazo se estende até 30 de setembro, quando também termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo e a realização de debates.Outros prazos importantes que se encerram nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

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