terça-feira, 9 de junho de 2015

REGIME SEMIABERTO: UMA JANELA PARA A FUGA


Menina-de-12-anos-esta-presa-em-cadeia-publica-em-MSA cada ano, entre três e quatro mil presos do regime semiaberto fogem das instituições carcerárias no Brasil. Isso quer dizer que, se entre janeiro e outubro desse ano forem presas mil pessoas, apenas 150 continuarão nas cadeias, enquanto as outras 850 estarão de volta às ruas praticando novos crimes. Atualmente, e, para tentar mudar esse cenário, o movimento #PAZNovoHamburgo, em parceria com a ONG Brasil Sem Grades, entregará nos dias 9 e 10 de junho, em Brasília, um abaixo-assinado com cerca de 100 mil assinaturas que pedem a extinção desses sistemas.
A sugestão da extinção dos regimes semiaberto e aberto mantém como única forma de pena progressiva a liberdade condicional com medidas de controle após o cumprimento de 2/3 da pena para crimes comuns e 4/5 para hediondos. Hoje o tempo para a progressão é de 1/6 para crimes comuns e 2/5 para hediondos. Com isso, podem ser encontrados diversos benefícios, tais como: mais tempo no regime fechado; trabalho interno dentro do estabelecimento prisional; preparação para reinserção social; avaliação interdisciplinar para concessão do livramento condicional; e retorno ao regime fechado em caso de descumprimento das condições do livramento. A iniciativa vem ao encontro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que já se posicionou pela extinção do regime semiaberto.

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