Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o
percentual mínimo de 25% da receita em educação.O problema é que nem
sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado
pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham
cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de
omissão sejam mínimos.
Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação
alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.
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