domingo, 24 de fevereiro de 2013

MINAS GERAIS É O QUARTO ESTADO EM NÚMERO DE ELEITORES QUE PODEM PERDER O TÍTULO

Minas Gerais é o quarto estado do país em número de eleitores que podem ter o título cancelado por não comparecimento ou falta de justificativa de voto nos três últimos pleitos. São 122.134 documentos sob risco de serem extintos. O número é inferior apenas ao de São Paulo (372.441), Rio de Janeiro (145.867) e Bahia (132.503). Quem não quiser perder o título deve procurar o cartório eleitoral onde está registrado, entre segunda-feira e 25 de abril.

O número de documentos que podem ser cancelados é um pouco maior que o do levantamento anterior. Em 2011, 121.855 títulos foram excluídos das listagens do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Não é emitida notificação a quem não compareceu às urnas.

Para anular o título, o TRE-MG leva em conta os primeiros e segundos turnos das eleições. Se a falta aconteceu em Juiz de Fora, por exemplo, onde houve duas etapas de votação na disputa pela prefeitura no ano passado, o eleitor teria que somar a ausência em apenas mais um turno para correr o risco de ter o título cancelado. São computadas ainda eleições suplementares e referendos. O tribunal, porém, não leva em consideração pleitos anulados por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

WILL NUNES:

O eleitor que ficar sem título fica impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse caso já tenha sido aprovado. Fica proibido ainda de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Sem um título válido, o eleitor também não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos governos estaduais e do Distrito Federal.

A lista de punições inclui ainda impedimento para obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo poder público, além de não conseguir tirar passaporte, CPF, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo poder público.

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