Foi publicada, nesta terça-feira (8), no Diário Oficial do Estado a Lei 20.605, de 2013, que altera as regras para comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens de rodovias estaduais.
A nova norma altera a Lei 11.547, de 1994, que já proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens de rodovias estaduais. No entanto, o objetivo da nova lei é restringir, além da venda, a posse e a exposição de bebidas nos estabelecimentos, como forma de coibir efetivamente a venda. Os trechos urbanos das rodovias estaduais não são abrangidos pela nova norma.
Outra alteração proposta pela lei é a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando ao reforço da fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas.
Outra alteração proposta pela lei é a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando ao reforço da fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas.
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