segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PRESIDENTE OLEGÁRIO, LAGOA GRANDE E LAGAMAR: ELEIÇÃO DIFERENCIADA

Diferente de Vazante e Guarda-Mor que concordaram com a sugestão do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público e Justiça Eleitoral. As cidades de Presidente Olegário ,Lagoa Grande e Lagamar os candidatos poderão se manifestar de acordo com a Lei Eleitoral que permite entre outras coisas: utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras e passeatas. Dando um clima de exercicio da cidadania com alegria, entusiasmo e calor humano.
Obs:
O Juíz Dr. Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) concedeu liminar para a Coligação de Coração para Lagoa, representada por Joaquim Coelho Neto, Carlos (PRB), entrou com pedido para que fosse revogada decisão da Juíza da 230ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, que proíbe a realização de carreatas, passeatas, serviços de carro de som, fixação de bandeiras, pinturas em muros, fogos de artifícios entre outros.No pedido de liminar o advogado da Coligação de Coração para Lagoa, Dr. Neivaldo Darc Ferreira sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais.
No despacho concedendo a liminar foi revogada as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando portanto a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras, passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar. Somente a portaria 06/2012 é que foi mantida. Essa portaria limita o horário de realização de comícios, devendo ser realizado até às 22h00. Nos sábados e véspera de feriados pode estender-se até às 23h00.Na decisão do juiz do TRE Maurício Pinto Ferreira, ele destacou que na legislação eleitoral, não há qualquer restrição à realização de propaganda eleitoral conforme disposto nas resoluções objeto da presente ação.

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