sexta-feira, 3 de agosto de 2012

VAZANTE-MG: FALTA DEFINIR DETALHES DO PROGRAMA ELEITORAL DO RÁDIO E TV

Em Vazante ainda não foi definido a seguinte questão a ser deliberado :

1. Escolha da emissora de rádio geradora do horário eleitoral gratuito.
2. Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita – eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50 c/c art. 37 da Res. TSE nº 23.370/11);
3. Distribuição, através do sistema informatizado do T.S.E., do Horário Eleitoral Gratuito, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.370/11, art. 35, caput);
4. Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Res. TSE nº 23.370/11, art. 40 e 41);
5. Elaboração e aprovação, pelos partidos, coligações e emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito ou utilização do Sistema informatizado do T.S.E. para essa elaboração, caso não cheguem a um acordo (Lei nº 9.504/97, art. 52 c/c art. 40 da Res. TSE nº 23.370/11).


Essas definições são importantes porque agiliza o plano de mídia das coligãções no programa eleitoral do Rádio e da Tv.

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