sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TSE: E OS CANDIDATOS

O Tribunal Superior Eleitoral autoriza a propaganda partidária somente a partir do início de julho, o que caracteriza o começo oficial da campanha eleitoral. Na prática, entretanto, a regra não impede o pré-candidato de circular entre eleitores e mesmo de fazer corpo a corpo, desde que não peça votos.

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