terça-feira, 22 de novembro de 2011

ELEIÇÕES 2012: PESQUISAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral emitiu resolução com as regras para pesquisas eleitorais em 2012. A partir de 1º de janeiro de 2012 as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral, ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

Para isso, as entidades e empresas devem prestar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho e margem de erro, entre outros dados.

Ainda conforme as regras para realização e divulgação das pesquisas eleitorais, a partir de cinco de julho de 2012, os nomes de todos os candidatos deverão constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

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