segunda-feira, 5 de setembro de 2011

LICENÇA-MATERNIDADE

A licença-maternidade em caso de bebês que nascem prematuros ou precisam ficar internados em unidade de terapia intensiva (UTI) pode ser ampliada. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

Em caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 120 dias para 180 dias. Para ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do primeiro mês após o parto.

No caso de recém-nascidos internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de ampliação da licença para os pais desses bebês.

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