quarta-feira, 24 de agosto de 2011

MINAS GERAIS: MULTAS TERÃO NOVAS REGRAS

Prevista para entrar em vigor no dia 21 de novembro, a resolução nº 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que muda as regras para transferência de multas de trânsito em todo o país, não será cumprida no Estado. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) adiantou que não vai cumprir a determinação em função das dificuldades que o novo processo criará. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a postura não é permitida.

A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa. Outra alternativa será que os envolvidos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinarem um documento na presença de um funcionário.

Atualmente é exigido apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, ao Detran. A nova regra foi criada pelo Denatran para acabar com as fraudes, uma vez que a reincidência de transferências pode ser indicativo da irregularidade.

Segundo a assessoria de imprensa do Detran-MG, a forma atual valerá mesmo após a resolução entrar em vigor. Um ofício será enviado para o Denatran para discutir a norma. A justificativa são as dificuldades para transferir as multas, o que penalizaria empresas, como locadoras de veículos. Por exemplo, um locatário que cometer uma infração fora da cidade onde reside, terá que ser localizado pela locadora e deverá voltar ao local da empresa para transferir a multa.

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