O juiz da Comarca de Vazante, Bruno
Henrique de Oliveira acatou pedido liminar da promotora Gislaine
Schumann e embargou a construção das 303 moradias do conjunto
habitacional Residencial Dona Sebastiana Alves II, situado na região do
Bairro Vazante Sul.
A liminar, deferida na última
sexta-feira, dia 14, seria uma medida de precaução da justiça contra
possíveis ocorrências de dolinamento na área do conjunto habitacional.
Representantes da Construtora Arco,
empreiteira da obra, estarão em Vazante nesta terça-feira (18) para
recorrer da decisão da justiça.
O conjunto habitacional já conta com 106 casas praticamente concluídas e outras 86 em estágio avançado de construção.
Com o embargo da obra, a Caixa Econômica
Federal suspendeu o recebimento das mensalidades que já vinham sendo
pagas pelos mutuários que financiaram os imóveis.
fonte:vazantenet
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