sexta-feira, 27 de julho de 2012

UBERABA-MG: CONTINUA A CELEUMA DO PMDB

A Justiça Eleitoral de Uberaba, no Triângulo Mineiro, indeferiu, ontem, a candidatura a prefeito do advogado Rodrigo Mateus, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Com isso, o partido volta a ter apenas um candidato a prefeito, o deputado federal, Paulo Piau (PMDB).

A sentença sobre a candidatura de Rodrigo Mateus foi dada pelo juiz Fabiano Rubinger Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral, e foi referente ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público (MP). O magistrado teria tomado a decisão por conta de problemas envolvendo a convenção partidária, que homologou o nome de Rodrigo como candidato. Em nota, a assessoria do candidato Rodrigo Mateus, afirmou que irá recorrer da decisão.

ELEIÇÕES 2012: A PROPAGANDA ELEITORAL EM VAZANTE-MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou no dia, 18 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de partidos políticos de Vazante, cidade do Noroeste de Minas. O acordo, proposto pelo promotor de Justiça José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, trata de regras para propaganda nas eleições municipais de 2012.

No TAC, candidatos e partidos comprometem-se a não utilizar muros como meios de veiculação de propaganda eleitoral; não utilizar placas, mesmo que no interior de propriedades particulares; não distribuir material de propaganda, como panfletos e "santinhos", a partir da véspera das eleições; não lançar propaganda impressa nas vias públicas em qualquer época do período eleitoral; não colocar bonecos, cavaletes, estandartes, cartazes e faixas ao longo das vias públicas, rodovias, praças, postes, árvores e tapumes de obras; não contratar cabos eleitorais a partir de 1º de outubro; e não utilizar bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie. Ficam proibidas as carreatas e a utilização de fogos de artifício nas manifestações partidárias.

Também foi acertado que o uso de alto-falantes, amplificadores ou carros de som ficará restrito ao período entre 16h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e de 9h às 12h, aos sábados. Ficam proibidos os trios-elétricos, sendo permitido nos comícios, entre 14h e 22h, em qualquer dia da semana, apenas a sonorização fixa. Os partidos estão autorizados a utilizar o rádio e a televisão como formas de propaganda eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/97. No entanto, estão sujeitos à multa em caso de propaganda negativa reconhecida pela Justiça Eleitoral, em qualquer tipo de mídia (rádio, televisão, internet, redes sociais etc.).

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC constituirá propaganda eleitoral irregular, sujeitando-se o infrator às penas da legislação eleitoral e à multa convencional no valor de R$ 7 mil por evento, a ser convertida para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vazante e para o Asilo São Vicente de Paula. Antes da aplicação de eventual multa, o partido político terá oportunidade de regularizar a situação, no prazo de 24 horas, a partir da notificação. Cópias do TAC serão entregues à Polícia Militar e à Polícia Civil para conhecimento e fiscalização.

Segundo o promotor de Justiça, o objetivo do acordo é, além de garantir a lisura do pleito, colaborar com a higiene e a estética urbana do município. O TAC também é uma forma de divulgar e facilitar o conhecimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e de evitar a propositura de ações nas áreas cível, criminal e eleitoral relativas à prática de propaganda eleitoral irregular.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

FRASE DO DIA

“A maioria dos homens são maus juízes quando seus próprios interesses estão envolvidos.”

Aristóteles

REFLEXÃO SOBRE O PERÍODO ELEITORAL

Existem em algumas pessoas uma enorme dificuldade em aceitar a opinião alheia. Muitos acreditam ser donos da verdade e transformam outros debatedores em ligitantes e desafetos.

Existem comentaristas que utilizam vários nomes e emails falsos, na tentativa de se proteger do contraditório. Acreditam que continuarão encobertos pelo anonimato.

Uma pena que estejam desperdiçando espaço tão interessante e privilegiado, no período de campanha eleitoral. Em pouco mais de dois meses esse ciclo passa e ficam para trás mágoas, desafetos e irritações tolas.

Enquanto isso, os políticos seguem sua rotina , indiferentes aos despojos dessa guerra ridícula e doentia, que alguns resolveram assumir por eles.

Diante disso e, em respeito a Lei Eleitoral e o bom senso não estaremos divulgando comentários durante o processo eleitoral.

A IMPORTÂNCIA DA PESQUISA ELEITORAL

Tem gente que não acredita em pesquisa. Pois na minha opinião sem pesquisa, é impossível administrar e planejar uma campanha eleitoral nos dias de hoje. Achismo é coisa mesmo para amadores.

PATOS DE MINAS-MG: SERÁ PERMITIDO FOGOS DE ARTIFICIO E CAVALETES

Diferente de Vazante e outras cidades como Lagamar os partidos políticos de Patos de Minas não chegaram a um acordo com o Ministério Público que queria acabar com o uso de fogos de artifício na campanha e com os cavaletes no centro da cidade. Sendo assim tanto os fogos como os cavaletes serão usados normalmente conforme a Lei Eleitoral.

PATOS DE MINAS-MG: TAC RESTRINGE PROPAGANDA ELEITORAL

Representantes de coligações e partidos políticos que entraram na disputa nas eleições municipais deste ano se reuniram na manhã desta quinta-feira (26) para concluir o Termo de Ajustamento de Conduta que irá restringir ainda mais a propaganda política em Patos de Minas até o dia 7 de outubro. O TAC foi proposto pelo promotor eleitoral, José Carlos de Oliveira Campus Júnior, com o objetivo de preservar o ambiente coletivo e evitar o abuso do poder econômico nas eleições municipais.

A primeira proposta de Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pelo Ministério Público continha 28 cláusulas. A proposta foi apresentada aos partidos e coligações, para que as regras fossem adequadas à realidade de cada candidato. Depois de muita conversa, algumas cláusulas foram retiradas, outras receberam algumas alterações e17 delas foram mantidas.

Com a assinatura do TAC pelos partidos e coligações, a pintura em muros fica proibida. Eles serão usados apenas para a afixação de faixas e cartazes nas especificações determinadas pela Lei Eleitoral. Também ficam proibidos os carros de som circulando pelas ruas do centro da cidade. A propaganda volante poderá ser feita apenas nos bairros, no período de 9h às 20h de segunda a sábado e 12 às 20h aos domingos e feriados. Os carros de som só poderão ser usados depois do dia 06 de agosto e até o dia 06 de outubro.

No Termo de Ajustamento de Conduta, os candidatos também se comprometeram a doar todo o material que sobrar da campanha, como santinhos, cartazes e adesivos para a Associação Patense de Reciclagem, a APARE. De acordo com o promotor, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, esta medida é para evitar que este material seja jogado nas ruas na véspera da eleição, emporcalhando toda a cidade, como ocorria no passado.

O Ministério Público também queria acabar com o uso de fogos de artifício na campanha e com os cavaletes no centro da cidade, mas os partidos políticos não chegaram a um acordo nestas duas cláusulas e elas acabaram mantidas. A Coligação “O Poder do Povo” assinou um TAC em separado se comprometendo a respeitar essas regras também.

O Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser assinado pelos responsáveis pelos partidos políticos e coligações até o dia 03 de agosto. Eles também ficarão responsáveis por orientar os candidatos e correligionários. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC será punido com multa no valor de R$ 5 mil.

fonte: patoshoje