A conta de água vai mudar. Em até três anos, a expectativa é
a de que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) cobre exatamente
pelo consumo, além de um taxa fixa pela disponibilidade
do serviço (manutenção da rede). Atualmente, a fatura é fixa e dividida por
faixas de consumo.
A proposta faz parte do pacote de “Condições Gerais da Prestação e da Utilização dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário”, que regem as empresas que se reportam à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento (Arsae), em consulta pública até 22 de maio.
A alteração, ainda sem data definida, valerá ainda para a Cesama, de Juiz de Fora, e para a Copanorte, subsidiária da Copasa no Norte de Minas. Nos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes) de Itabira e Passos, que também são fiscalizados pela agência, a cobrança já é realizada sobre o consumo exato, somada a uma taxa fixa.
A proposta faz parte do pacote de “Condições Gerais da Prestação e da Utilização dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário”, que regem as empresas que se reportam à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento (Arsae), em consulta pública até 22 de maio.
A alteração, ainda sem data definida, valerá ainda para a Cesama, de Juiz de Fora, e para a Copanorte, subsidiária da Copasa no Norte de Minas. Nos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes) de Itabira e Passos, que também são fiscalizados pela agência, a cobrança já é realizada sobre o consumo exato, somada a uma taxa fixa.
WILL NUNES:
Hoje, a conta da Copasa é cobrada a partir de um consumo mínimo de seis
metros cúbicos/mês. Ou, 6 mil litros. Então, quem consome mais, paga a
diferença. Porém, quem consome menos continua pagando os 6 mil litros.
A política de consumo mínimo prejudica os clientes que consomem pouco, pois imputa faturas bem maiores do que os custos.
O prazo de três anos estipulado para a alteração coincide com a Revisão Tarifária pela qual passará a Copasa.
“O prazo certo ainda não foi definido. Como a empresa presta serviços para 625 municípios no Estado, será necessário percorrer todos eles para levantar os ativos regulatórios da companhia”, afirma o coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira da Arsae Bruno Carrara. As companhias de abastecimento não se pronunciaram sobre o assunto.
A política de consumo mínimo prejudica os clientes que consomem pouco, pois imputa faturas bem maiores do que os custos.
O prazo de três anos estipulado para a alteração coincide com a Revisão Tarifária pela qual passará a Copasa.
“O prazo certo ainda não foi definido. Como a empresa presta serviços para 625 municípios no Estado, será necessário percorrer todos eles para levantar os ativos regulatórios da companhia”, afirma o coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira da Arsae Bruno Carrara. As companhias de abastecimento não se pronunciaram sobre o assunto.