As justificativas de pedidos de desfiliação de detentores de mandato
eletivo do PMDB a fim de migrarem para outras legendas terão que passar
pelo crivo da Executiva Nacional do partido. Pela decisão tomada hoje
(24) pela própria Executiva Nacional, em reunião na Câmara dos
Deputados, as executivas regionais – municipais e estaduais – não
poderão definir sobre a existência ou não de justa causa nos pedidos de
desfiliação.
Segundo a Resolução 22.733 de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a
decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação
partidária sem justa causa. O documento, no entanto, considera justa
causa a troca de partido nos casos de incorporação ou fusão de partido,
criação de nova legenda, mudança substancial ou o desvio reiterado do
programa partidário e grave discriminação pessoal.
Com isso, a resolução da executiva peemedebista atingirá apenas as
saídas de parlamentares, prefeitos ou governadores para legendas já
existentes. Eventuais baixas para novas legendas, como a Rede, da
ex-ministra Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulo Pereira
da Silva, o Paulinho da Força, não há necessidade de apresentação de
justificativa.
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