quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PMDB: DESFILIAÇÃO TERÁ QUE PASSAR PELO O CRIVO DA EXECUTIVA NACIONAL

As justificativas de pedidos de desfiliação de detentores de mandato eletivo do PMDB a fim de migrarem para outras legendas terão que passar pelo crivo da Executiva Nacional do partido. Pela decisão tomada hoje (24) pela própria Executiva Nacional, em reunião na Câmara dos Deputados, as executivas regionais – municipais e estaduais – não poderão definir sobre a existência ou não de justa causa nos pedidos de desfiliação.

Segundo a Resolução 22.733 de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. O documento, no entanto, considera justa causa a troca de partido nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de nova legenda, mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Com isso, a resolução da executiva peemedebista atingirá apenas as saídas de parlamentares, prefeitos ou governadores para legendas já existentes. Eventuais baixas para novas legendas, como a Rede, da ex-ministra Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, não há necessidade de apresentação de justificativa.

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