quarta-feira, 1 de maio de 2013

A MAIORIDADE PENAL

Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos em 2013 tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940? Será que o rapaz de 17 anos, 11 meses e 27 dias que covardemente atirou na cabeça do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, depois de lhe roubar o celular, não sabia das consequências de seus atos?

WILL NUNES:

A violência envolvendo menores se tornou algo vulgar, todos nós viramos reféns desses verdadeiros marginais acobertados por uma lei, que deveria defender sim, os menores carentes, abandonados, que lutam por uma oportunidade de melhorar de vida. Não para acobertar verdadeiros mostros que beneficiados pela a legislação atormentam e causam medo e horror as  pessoas de bem, que ficam a mercê de um estado que não cumpre o seu papel de defender a sociedade com uma segurança pública eficiente. Ou seja, estamos entregues a própria sorte. 

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