quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

PMDB E O VOTO DISTRITAL


Por Maurício Costa Romão
No comando das duas Casas no Congresso, o PMDB está ressuscitando o seu projeto de sistema eleitoral, enterrado na legislatura passada, segundo o qual a eleição de parlamentares seria feita pelo voto majoritário, numa variante magnificada do modelo distrital puro – o chamado “distritão” – em que a circunscrição eleitoral seria um grande distrito (o estado, o município).
Nesta versão peemedebista, Pernambuco, por exemplo, seria um grande distrito com 25 cadeiras de deputado federal em disputa, cuja ocupação dar-se-ia pelos 25 candidatos mais votados da eleição.
E esta é a característica distintiva do sistema majoritário-distrital, tanto o do modelo puro quanto a da sua versão aumentada: a vontade do eleitor é respeitada e os candidatos mais votados do pleito são os eleitos (a chamada “verdade eleitoral”), independentemente de que partido provenham.
Entre as vantagens associadas à adoção do distritão no País podem ser destacadas: (a) a simplicidade (inteligibilidade); (b) o desejo do eleitor é atendido; (c) fortalece os principais partidos e evita fragmentação partidária; (d) tende a neutralizar propostas políticas radicais; (e) impede que puxadores de votos arrastem candidatos com pouca dimensão eleitoral e (f) acaba com as coligações proporcionais.
É importante destacar este último item, o fim das coligações partidárias. Com efeito, nos sistemas majoritários para eleição de parlamentares, por definição, vota-se somente nos candidatos e não há voto de legenda nem quociente eleitoral (requisito dos sistemas proporcionais). Sem este último, as coligações proporcionais não fazem sentido.
Embora as coligações proporcionais sejam a maior deformação do modelo vigente no Brasil, sua extinção encontra fortíssima resistência entre partidos e parlamentares e, portanto, qualquer proposta de sistema de voto que não as mantenha terá sempre dificuldade de avançar no Legislativo federal.
Do ponto de vista das desvantagens do distritão, são contabilizados os seguintes aspectos:
(a) reduz o pluralismo político do Parlamento; (b) as minorias perdem influência e diminuem participação; (c) há supervalorização das pessoas famosas (extrapartidárias) em detrimento da qualidade da representação; (d) aumenta a personalização da representação; (e) há pouca ligação entre o parlamentar e as bases eleitorais (baixa accountability); (f) os partidos são relegados a plano secundário; (g) reduz, mas não impede competição entre os correligionários de um mesmo partido e (h) o custo de campanha é elevado, favorecendo a influência do poder econômico;

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