Cento e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas
jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos
ou fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei
foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos
populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país
exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a
chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que
empresas, fundações e associações passarão a responder civil e
administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante
causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da
administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas
civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas.
Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia.
Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor
poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões – pena que não exclui a obrigação
da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.
A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação
de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria
condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
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