A Justiça julgou procedente uma ação impetrada pelo
advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da
venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. A decisão é de
sexta-feira (24) e, de acordo com o jurista, a sentença deve ser publicada em
detalhes entre segunda-feira (27) e terça-feira (28), com efeito imediato.
Na
avaliação do advogado, o Estatuto do Torcedor somente barra o porte e venda de
substâncias proibidas e, como bebidas alcoólicas não são ilegais no país, a
restrição é indevida. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que foi alvo
do processo, pode recorrer da decisão. A ação tramita desde o final de 2011,
três anos após a CBF emitir a resolução que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nos estádios do país. Segundo Cardoso, a restrição é ilegal.
“A CBF
editou a resolução número 1 de 2008. Essa resolução proibiu o comércio nos
estádios de futebol. Houve uma reforma no Estatuto do Torcedor e,
posteriormente, inseriu-se que portar ou comercializar substâncias proibidas
acarretaria na retirada do torcedor de dentro de estádio. Acontece que fala em
substância proibida e, como todos sabem, a bebida alcoólica não é substância
proibida. Não existe uma lei que diz que a cerveja não pode ser comercializada
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