Quem quiser obter ou renovar a carteira de habilitação deverá ser
submetido a exame toxicológico. A exigência está prevista no projeto de
lei apresentado no final do ano passado.
Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de
substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto
estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico
de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a
cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
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