quinta-feira, 21 de novembro de 2013

RADAR-BINÓCULO EM DISCUSSÃO


B-GGV74
A utilização do radar-binóculo na rodovia Fernão Dias divide especialistas jurídicos quanto às brechas que o uso do aparelho pode deixar para que os motoristas recorram das multas. Isso porque o equipamento, que pretende frear os “apressadinhos” por meio da identificação da velocidade dos veículos a 1 km de distância, não registra imagens do veículo, impossibilitando a comprovação da infração.
A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, deixa claro que a multa por excesso de velocidade deve ser “efetuada por meio de instrumento ou equipamento que indique a velocidade, com ou sem o dispositivo registrador de imagem”. Apesar disso, para o advogado Wagner Ferreira Dias, especialista criminal da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), é direito do motorista recorrer de uma multa em que a prova se baseia apenas na fé pública do policial ou do agente de trânsito. É o caso, por exemplo, da infração por condução do veículo sem cinto de segurança, na qual o motorista é multado pela observação da autoridade.
Balanço. O único radar-binóculo do Brasil está em testes desde o último dia 13, na BR–381 – chamada de Rodovia Fernão Dias –, entre Extrema e Três Corações, no Sul de Minas, e na BR–459, entre Iturama, no Triângulo, e Pouso Alegre, no Sul. Desde então, 230 multas foram aplicadas nas duas rodovias – 200 somente na BR–381.



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