De acordo com o
texto, em caso de prisão em flagrante, o preso poderá ficar na delegacia apenas
no período da lavratura da ocorrência. Em seguida, ele deverá ser levado a uma
penitenciária.
A proposta prevê
também que a escolta de presos provisórios já ingressos no sistema
penitenciário e condenados deverá ser feita por policiais militares ou agentes
penitenciários. Outros órgãos só poderão fazer o deslocamento de presos em
casos excepcionais e com ordem judicial.
O projeto já tinha
passado pela Comissão de Segurança Pública e, com a aprovação do parecer do
relator Luiz Pitiman (PSDB-DF), seguirá para votação em plenário.
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