De acordo com o relator da
matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de
pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a
validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez
dias.
“É difícil exigir que o
atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade
desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor
quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar
créditos com validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na
modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
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