A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
DILMA SANCIONA LEI QUE PROÍBE AS ESCOLAS DE EXIGIREM FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
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