A
corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta
pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei
daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e
cultural’.
O
procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer
considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada
em contexto cultural’.
A
Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do
boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a
proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos
animais e tratamento cruel e desumano”.
O
parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a
prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da
flora.
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